
Não tens de ser tu a sair de casa, mesmo que a casa seja dele
A lei permite pedir que seja ele a sair de casa, mesmo que a casa seja só dele. O que acontece depois da denúncia, por ordem, e o que podes pedir em cada fase.
A mensagem chega de repente: se não fizeres o que ele quer, as fotos vão parar ao grupo, ao trabalho, à família. Ou já apareceu uma pré-visualização, um print, um link. A primeira reação costuma ser pedir silêncio, e isso, por vezes, dá-lhe exactamente o que procura.
Se ainda não divulgou: guarda tudo o que recebeste (mensagens, ecrãs, gravações) sem responder sob pressão; reporta nas plataformas; se houver risco imediato, vai à PSP, GNR ou Ministério Público. A ameaça pode ser coação (art. 154.º do Código Penal) e a divulgação, devassa (arts. 192.º e 193.º). Se já publicou: além da queixa, pede bloqueio. Desde 2023, os prestadores de serviços em rede têm de informar o Ministério Público e bloquear sítios identificados no prazo de 48 horas (Decreto-Lei n.º 7/2004, arts. 19.º-A e 19.º-B). Não apagues provas nem negocies às pressas.
Depois de uma separação, isto encaixa muitas vezes no mesmo padrão de controlo que a violência física, só que a alavanca é a exposição. Se reconheces esse desenho, o artigo sobre afastamento do agressor de casa explica o plano paralelo quando a coação deixa de ser só online.
Portugal reforçou o enquadramento em 2023, com a Lei n.º 26/2023. Há dois planos distintos:
Ainda não houve divulgação, ou só ameaça:
Já houve captura, guarda ou divulgação sem consentimento:
Em regra, estes crimes dependem de queixa (art. 198.º). Não contes com excepções para decidir se vais ao Ministério Público.
No plano penal, se houver violência doméstica associada, o juiz pondera medidas de coação urgentes no mesmo prazo. Chantagem com fotos após uma rutura pode integrar esse contexto.
No plano da internet, a Lei n.º 26/2023 alterou o Decreto-Lei n.º 7/2004:
Isto não significa que tudo desaparece ao fim de dois dias. Significa que há um caminho formal quando há URLs concretos, e que a tua denúncia alimenta esse caminho.
Quase ninguém arquiva estas mensagens no dia em que chegam. É aí que muitos casos perdem força meses depois.
Cada rede tem fluxo de denúncia por conteúdo íntimo não consensual. Usa-o em paralelo com a via penal.
Vai à esquadra, à GNR ou ao Ministério Público. Leva identificação, provas organizadas (cronologia: dia, hora, canal, o que foi dito) e indica o que pedes: investigar coação/ameaça; devassa se já houve divulgação; URLs para bloqueio.
Se vivias com ele ou há filhos em comum, diz-o. O enquadramento muda consoante essa história.
Com URLs concretos, o pedido ao prestador activa o prazo de 48 horas do art. 19.º-B. Na prática, muitas vezes fazes isto com apoio do processo: advogado, apoio judiciário ou linha de apoio.
A ameaça usa o teu corpo como moeda de troca. A resposta começa no registo, não no silêncio.
Muitas destas situações surgem depois da rutura: quando já não há corpo presente para controlar, o ex usa o que ficou no telemóvel. Pedir reconciliação, acesso a filhos, dinheiro, com «se não, publico».
Isto encaixa na lógica de violência e proteção tal como a coacção física: é violência que limita a tua liberdade de decidir. A estrutura de resposta (documentar, denunciar, pedir medidas, articular plano penal com o que corre em família) é a mesma família de decisões.
Quando acompanho este tipo de situação, começo pelo que já está no papel: o que foi dito, onde, quando, e se já há URL ou só ameaça. O que muda o plano (coação pura, devassa consumada, violência doméstica associada, conteúdo no estrangeiro) depende dos teus factos. Isso não se fecha num artigo.
Não tens de decidir isto sozinha, nem de perceber todos estes artigos para agires com direito.
Em perigo imediato, o número é o 112. Para apoio e encaminhamento, a Linha de Apoio à Vítima da APAV é o 116 006, chamada gratuita, dias úteis das 8h às 23h.
Este artigo tem caráter informativo e descreve o regime em vigor. Cada história é única e requer um plano feito à tua medida. Se precisares de orientação, estamos aqui.

A lei permite pedir que seja ele a sair de casa, mesmo que a casa seja só dele. O que acontece depois da denúncia, por ordem, e o que podes pedir em cada fase.
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